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Ass. Jurídica Sindipetro
A venda e o transporte de combustível em recipientes
Infelizmente quase a totalidade dos consumidores desconhecem que a venda de combustível em garrafas de plástico ou sacos de emergência é PROIBIDA e que pode causar muitos transtornos ao revendedor.
Apesar das reclamações e indisposições que possam ocorrer no dia a dia com o cliente, a recomendação é que se cumpra a norma e evite dissabores, principalmente após a onda de atentados que se instalou em Santa Catarina.
Mesmo antes dos atentados, a venda de combustível em garrafas pet e sacos plásticos já era proibida desde 2000. Oito anos depois, uma norma da ABNT permitiu a venda e o transporte APENAS em recipientes (bombonas) certificados pela ABNT.
ABNT NBR 15594-1
Diz a norma que os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.
Além disso os recipientes devem ser abastecidos até 95 % de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento, devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso e com o bico embutido ao máximo para dentro do mesmo.
Na prática a norma não define um modelo específico para os recipientes e caso o revendedor tenha interesse em disponibilizá-los em seu posto, o SINDIPETRO recomenda os recipientes de plástico de 5 litros de capacidade, com selo INMETRO e com tampa de rosca - que podem ser encontrados em grandes fornecedores de equipamentos e produtos.
Sidney