A confusa legislação sobre as Bicicletas Elétricas

Carlos Mayer

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Para começarmos a debater este assunto precisamos antes de qualquer coisa definir ciclomotor, bicicleta, bicicleta motorizada, motocicleta, motoneta e veículo automotor.

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas / 50 cc) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora;

Bicicleta: veículo de pelo menos duas rodas movido a propulsão humana;

Bicicleta motorizada: veículo de pelo menos duas rodas movido à propulsão humana e/ou motor a combustão de 2 ou 4 tempos, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora;

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;

Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada;

Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo também compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico);

Logo conclui-se que a bicicleta elétrica não se trata de um ciclomotor, já que não é impulsionado por um motor de combustão interna, mas sim elétrico, no que se difere não só da própria característica, mas também em questões relevantes para o devido enquadramento, como a cilindrada, motores com mistura de ar e combustível direcionada a um motor de explosão e Watts, unidade de potência aplicável neste caso, tão e somente a motores elétricos.

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Príncipe Charles e sua bicicleta elétrica

Se por outro lado, definirmos as bicicletas elétricas como veículos automotores, estas obrigatoriamente deverão ser registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e ainda, licenciado nas mesmas entidades para que possa transitar em vias públicas.

Sabe-se que um veículo para ser registrado, necessariamente tem que ter sua condição regularizada perante o órgão executivo de trânsito da União, DENATRAN.
Os demais tipos de veículos acima descritos são claros quanto ao seu ordenamento, possibilitando concluir que a bicicleta elétrica, não se assemelha a nenhum outro definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elencados objetivamente nos artigos 120, 130, 140, 141 e 155, que tratam de distinguir os veículos automotores e elétricos, demonstrando suas diferenças e, por conseguinte, suas classificações perante o ordenamento jurídico.

É conclusiva a definição de que não há no ordenamento jurídico nacional referente ao trânsito, e a classificação das bicicletas elétricas, floresce então uma nova categoria que até o presente momento não foi contemplada pelo CTB.

Os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam justamente do registro e do licenciamento dos veículos perante aos órgãos executivos de trânsito competentes e define a necessidade de que estes veículos, bicicletas elétricas no caso, devam ser registrados por serem veículos possuidores de motor elétrico, são esclarecedores quanto a exigência e qualquer procedimento contrário, estaria frontalmente atingindo a segurança jurídica que ordena o trânsito brasileiro.

Logo, como podemos exigir a utilização de equipamentos obrigatórios como espelhos retrovisores, lanterna de cor vermelha na traseira, farol na dianteira, velocímetro, dispositivos de ruído do motor e sistemas anti-poluição?

Poderiam estas bicicletas elétricas transitar pelas ciclovias?

Ou deveriam transitar junto aos carros quando sua velocidade máxima dificilmente ultrapassa os 40Km/h?
Como podemos exigir aos condutores destas bicicletas elétricas que utilizem capacete dentro das suas determinações, roupas de proteção ou ainda mais importante, Carteira Nacional de Habilitação?

Em qual categoria tal veículo seriam enquadradas as bicicletas elétricas?

Categoria A, B, C ou D?

Seria exigida a autorização específica para ciclomotor?

Mas então a bicicleta elétrica é um ciclomotor?

A resposta é não, justamente pelas definições descritas anteriormente, um ciclomotor, mais detalhadamente, é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas / 50 cc) e a bicicleta elétrica, como se sabe, não possui tal motorização.

Definirmos tal veículo como ciclomotor, ensejaria uma série de exigências de uma situação que nem mesmo encontra-se discutida no órgão máximo de trânsito federal, o que nos parece de certa forma, uma precipitação.
 

joao

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Carlos
Como vc mesmo demonstrou, nossa legislação é confusa, antiga e preconceituosa com pequenos veiculos. Estou "namorando" a tempos uma bicicleta motorizada pra economizar tempo e combustível mas não vou arriscar a compra sem poder estabelecer a legislação precisa que me proteje de uma apreensão. Embora eu tenha carteira de moto, se eu tiver que usar capacete motociclistico, farois lanternas etc... fica mais fácil comprar uma moto mesmo. Sem contar que eu gostaria de comprar outra para meu filho que tem 15 anos andar comigo. Pelo pouco que entendo a legislação de transito é nacional e não local mas em alguns lugares a bicicleta motorizada é aceita pelas autoridades inclusive com menores enquanto aqui em Curitiba dá apreensão na certa, mesmo que seja pilotada por maior habilitado pois os policiais alegam que é veiculo motorizado mas não está emplacado nem tem acessórios obrigatórios. É uma situação lamentável que deveria sofrer pressão dos importadores para que fosse esclarecida pelo contran/denatran. Conviver com esse vácuo legal não dá segurança pra quem compra nem pra quem vende pois de uma hora pra outra pode perder todo o mercado. Vc sabe que devido os recentes acidentes envolvendo jetskis estão estudando uma restrição a potencia deles e um aumento de aliquota de importação?? É a solução indecente de autoridades incompetentes, tão comum neste país. Imagine uma criança morta ao pilotar uma bicicleta motorizada!!!
 
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Carlos Mayer

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Olá, JoãoNo Brasil as coisas sempre funcionaram na base do "certo pagando pelo roto"...Mais um exemplo esta legislação que pretendem implantar com relação aos Jets Skis. Milhares de Km de litoral e quantas lanchas patrulha para verificar o que fazem com estes "brinquedos"? Em duas semanas uma menina e um menino sendo que este era puxado de Jet Ski pelo próprio pai amarrado a uma corda enquanto sentava com o primo em uma boia...Sou natural de Curitiba, mas moro no RJ a mais de 30 anos e vejo na praia todos os finais de semana Jet Skis, veleiros, lanchas etc a menos de 100 metros da arrebentação... Guarda Costeira? Marinha? Hehehe faz-me rir...Quanto às motorizadas estamos no limbo da legislação... Não é bicicleta elétrica, não é ciclomotor, não é moto... É bicicleta motorizada e acredite se quiser não é contemplada pela nossa legislação, aliás nem as elétricas são... Já corremos atrás de juristas, especialistas em engenharia de trânsito, fabricantes e autoridades e ninguém tem uma posição sobre o assunto.Eu ando com motorizadas a mais de 4 anos, sou habilitado em motocicletas e nunca, nunca mesmo fui parado em nenhuma blitz... Ando com a NF do motor e da bicicleta na carteira além da CNH e te digo que cumpro em parte com a legislação pois tenho farol, luz de posicionamento, velocímetro, documentação de propriedade e se o passeio for a mais do que 5Km de casa uso capacete... Retrovisor não encontrei nenhum que prestasse por isso ainda não instalei. Acredite que aqui no estado do Rio de Janeiro a PM faz vista grossa às motorizadas e elétricas...Eu como você espero ansiosamente pelo dia em que as autoridades se manifestem a respeito desta forma maravilhosa de transporte individual. Não apenas as motorizadas mas também as elétricas...Tente ir ao Detran no Tarumã tirar uma ACC - Autorização para Dirigir Ciclomotor e ficará pasmo em saber que um documento solicitado na CNT simplesmente não existe... E isso se você fosse possuidor de um ciclomotor que é montado em chassi, que o mesmo possui numeração e sim é necessário emplacar... Imagine o que dirão sobre um kit que foi instalado em uma bicicleta...Sorte que posso andar tranquilo, mas acredite que não olvidaremos esforços no sentido de que bicicletas motorizadas sejam tratadas como bicicletas motorizadas... E não como motonetas, ciclomotores ou bicicletas elétricas... Abç
 

joao

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O nosso lamentável Código Nacional de Transito nasceu cheio de erros e nem sequer sabemos que o redigiu, somente foi empurrado goela abaixo pela midia estatal. Na época da implantação dele eu possuia um monza antigo que só tinha cinto abdominal e tomei 2 multas de guardas que achavam que eu deveria trocar o cinto por modelo de 3 pontos. A pouca quantidade de bicicletas motorizadas de Curitiba é reflexo da caçada aos ciclomotores e afins que a PM daqui faz. Sem legislação exclarecida, pelo menos por aqui, não dá pra comprar ainda mais sendo menos de idade pois estou planejando comprar para meu filho tb. Espero que o pessoal da bicimoto e outros importadores consigam clarear a legislação nem que seja via judicial, ou eu mudo para p litoral do Paraná onde não enchem teu saco com isso, lá polícia se preocupa em pegar bandido!!!!
 

Carlos Mayer

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João lendo seu comentário me lembrei da época em que fomos obrigados a comprar kits de primeiros socorros para manter no porta luvas do carro sob pena de multa bem como a questão do extintor de incêndio que sabemos não apaga nem fogueira de São João quanto mais um automóvel pegando fogo... Realmente nossa legislação é da época das cavernas, as provas para obtenção de carteira de motorista e motociclista são patéticas e a corrupção dos "Detrans" e despachantes absurda...

A própria questão da ACC - Autorização para Dirigir Ciclomotor reflete bem a realidade dos nossos departamentos de trânsito... Um documento "obrigatório" que não é emitido por nenhum Detran do Brasil...

Como diriam os Titãs... Polícia pra quem precisa de Polícia...
 
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