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<blockquote data-quote="Sidney" data-source="post: 7608" data-attributes="member: 3"><p>Veja isto</p><p></p><p></p><p></p><p>Ass. Jurídica Sindipetro</p><p>A venda e o transporte de combustível em recipientes</p><p>Infelizmente quase a totalidade dos consumidores desconhecem que a venda de combustível em garrafas de plástico ou sacos de emergência é PROIBIDA e que pode causar muitos transtornos ao revendedor.</p><p> </p><p>Apesar das reclamações e indisposições que possam ocorrer no dia a dia com o cliente, a recomendação é que se cumpra a norma e evite dissabores, principalmente após a onda de atentados que se instalou em Santa Catarina.</p><p>Mesmo antes dos atentados, a venda de combustível em garrafas pet e sacos plásticos já era proibida desde 2000. Oito anos depois, uma norma da ABNT permitiu a venda e o transporte APENAS em recipientes (bombonas) certificados pela ABNT.</p><p></p><p>ABNT NBR 15594-1</p><p></p><p>Diz a norma que os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.</p><p></p><p>Além disso os recipientes devem ser abastecidos até 95 % de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento, devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso e com o bico embutido ao máximo para dentro do mesmo.</p><p></p><p>Na prática a norma não define um modelo específico para os recipientes e caso o revendedor tenha interesse em disponibilizá-los em seu posto, o SINDIPETRO recomenda os recipientes de plástico de 5 litros de capacidade, com selo INMETRO e com tampa de rosca - que podem ser encontrados em grandes fornecedores de equipamentos e produtos. </p><p></p><p></p><p>Sidney</p></blockquote><p></p>
[QUOTE="Sidney, post: 7608, member: 3"] Veja isto Ass. Jurídica Sindipetro A venda e o transporte de combustível em recipientes Infelizmente quase a totalidade dos consumidores desconhecem que a venda de combustível em garrafas de plástico ou sacos de emergência é PROIBIDA e que pode causar muitos transtornos ao revendedor. Apesar das reclamações e indisposições que possam ocorrer no dia a dia com o cliente, a recomendação é que se cumpra a norma e evite dissabores, principalmente após a onda de atentados que se instalou em Santa Catarina. Mesmo antes dos atentados, a venda de combustível em garrafas pet e sacos plásticos já era proibida desde 2000. Oito anos depois, uma norma da ABNT permitiu a venda e o transporte APENAS em recipientes (bombonas) certificados pela ABNT. ABNT NBR 15594-1 Diz a norma que os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Além disso os recipientes devem ser abastecidos até 95 % de sua capacidade nominal para permitir a dilatação do produto e evitando transbordamento, devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso e com o bico embutido ao máximo para dentro do mesmo. Na prática a norma não define um modelo específico para os recipientes e caso o revendedor tenha interesse em disponibilizá-los em seu posto, o SINDIPETRO recomenda os recipientes de plástico de 5 litros de capacidade, com selo INMETRO e com tampa de rosca - que podem ser encontrados em grandes fornecedores de equipamentos e produtos. Sidney [/QUOTE]
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