Legalização de bicicletas motorizadas

Robinson

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pessoal bom dia, estou com uma parceria ai com um vereador ai pra legalizar o uso das bicicletas motorizadas aqui me minha cidade
e gostaria que se alguém souber me passar em detalhes alguma lei de outra cidade a respeito detalhadamente pra copiar e entrar com o pedido de lei municipal seria mais facil algo pronto que bolar ; obrigada se me ajuda-se mais uma vez ficaria muito grato.
 
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Carlos Mayer

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Troquei o título de seu Tópico Robinson... "Urgente" não significa nada num Fórum e dificilmente você obteria resposta a um Tópico com este título. Mas vamos ao que interessa... Retirei esta postagem que publiquei em nosso Blog em 11 de agosto de 2011. Espero que sirva de ponto de partida...

"Para começarmos a debater este assunto precisamos antes de qualquer coisa definir ciclomotor, bicicleta, bicicleta motorizada, motocicleta, motoneta e veículo automotorCiclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas / 50 cc) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora;


Bicicleta: veículo de pelo menos duas rodas movido a propulsão humana;


Bicicleta motorizada: veículo de pelo menos duas rodas movido à propulsão humana e/ou motor a combustão de 2 ou 4 tempos, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora;


Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;


Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada;


Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo também compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico);

Logo conclui-se que a bicicleta elétrica não se trata de um ciclomotor, já que não é impulsionado por um motor de combustão interna, mas sim elétrico, no que se difere não só da própria característica, mas também em questões relevantes para o devido enquadramento, como a cilindrada, motores com mistura de ar e combustível direcionada a um motor de explosão e Watts, unidade de potência aplicável neste caso, tão e somente a motores elétricos.

Se por outro lado, definirmos as bicicletas elétricas como veículos automotores, estas obrigatoriamente deverão ser registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e ainda, licenciado nas mesmas entidades para que possa transitar em vias públicas.


Sabe-se que um veículo para ser registrado, necessariamente tem que ter sua condição regularizada perante o órgão executivo de trânsito da União, DENATRAN.


Os demais tipos de veículos acima descritos são claros quanto ao seu ordenamento, possibilitando concluir que a bicicleta elétrica, não se assemelha a nenhum outro definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elencados objetivamente nos artigos 120, 130, 140, 141 e 155, que tratam de distinguir os veículos automotores e elétricos, demonstrando suas diferenças e, por conseguinte, suas classificações perante o ordenamento jurídico.


É conclusiva a definição de que não há no ordenamento jurídico nacional referente ao trânsito, e a classificação das bicicletas elétricas, floresce então uma nova categoria que até o presente momento não foi contemplada pelo CTB.


Os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam justamente do registro e do licenciamento dos veículos perante aos órgãos executivos de trânsito competentes e define a necessidade de que estes veículos, bicicletas elétricas no caso, devam ser registrados por serem veículos possuidores de motor elétrico, são esclarecedores quanto a exigência e qualquer procedimento contrário, estaria frontalmente atingindo a segurança jurídica que ordena o trânsito brasileiro.


Logo, como podemos exigir a utilização de equipamentos obrigatórios como espelhos retrovisores, lanterna de cor vermelha na traseira, farol na dianteira, velocímetro, dispositivos de de ruído do motor e sistemas anti-poluição?


Poderiam estas bicicletas elétricas transitar pelas ciclovias?


Ou deveriam transitar junto aos carros quando sua velocidade máxima dificilmente ultrapassa os 40Km/h?


Como podemos exigir aos condutores destas bicicletas elétricas que utilizem capacete dentro das suas determinações, roupas de proteção ou ainda mais importante, Carteira Nacional de Habilitação?
Em qual categoria tal veículo seriam enquadradas as bicicletas elétricas?
Categoria A, B, C ou D?
Seria exigida a autorização específica para ciclomotor?
Mas então a bicicleta elétrica é um ciclomotor?


A resposta é não, justamente pelas definições descritas anteriormente, um ciclomotor, mais detalhadamente, é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas / 50 cc) e abicicleta elétrica, como se sabe, não possui tal motorização.
Definirmos tal veículo como ciclomotor, ensejaria uma série de exigências de uma situação que nem mesmo encontra-se discutida no órgão máximo de trânsito federal, o que nos parece de certa forma, uma precipitação."

Acredito que serve como um começo para o debate. Como te disse anteriormente nem as bicicletas elétricas nem as motorizadas são contempladas em nosso CNT - Código Nacional de Trânsito e a questão é que não podem ser enquadradas tampouco na categoria ciclomotores já que apesar da motorização não dispõe de número de motor (os 2 tempos) e nem de chassi. Logo não seria possível cadastrá-las no CNV - Cadastro Nacional de Veículos.

No mais sugiro uma boa pesquisada no Google onde certamente você verá como alguns Municípios estão reagindo à presença de elétricas e motorizadas. Abç
 

Robinson

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ok já e de grande ajuda esse texto percebi que maior parte fala da elétrica e não vi algo sobre a combustão. nad ano testo sobre cnh mais já ajuda mais ua vez obrigada
 

Carlos Mayer

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É verdade Robinson... Como você deve ter observado a questão sempre recai sobre as bicicletas elétricas e acaba que deixam as motorizadas fora desta questão. Por um lado bom para nós usuários que não inventem leis absurdas como emplacamento, pagamento de IPVA, DPVAT e vistoria por outro mal porque acabamos sem saber se estamos dentro da lei o não ao usar nossas motorizadas.

Eu posso te dizer que independente do fato das bicicletas motorizadas estarem ou não contempladas pela nossa lei eu prefiro usar capacete e todos os equipamentos de segurança como espelho retrovisor (no mínimo o esquerdo), farol e luz de posicionamento, velocímetro e buzina. No mais é andar sempre dentro dos limites de velocidade e respeitar a legislação de trânsito. Assim não nos tornamos "alvos" em potencial. Abç
 

Robinson

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a sim vou estudar o que vc colocou . mais sei que vai dar problemas com relação ao uso o não da CNH . to com um vereador apoiando nessa quem saber damos um pontapé inicial sendo que andar com ela por aqui e sempre ter motivos de medo de ser apreendido . mais valeu alguma coisa a mais sobre me deixe informado
 

Carlos Mayer

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Pode deixar Robinson que se eu encontrar qualquer coisa sobre legislação, estudos etc sobre o assunto eu compartilho contigo. Parabéns pela iniciativa e boa sorte na empreitada Ok. Abç
 
É muito legal este tipo de inciativa, só peço uma coisa, apesar de morarmos longe, não deixe os interesses de arracadação do município se sobreporem, pois assim, talvez seja um hobbie para você, contudo me surpreendi com algumas pessoas que usam as binas como um veiculo de transporte e não como diversão, fiquei até com pena de um senhor de uns 65 anos, que comprou um bicicleta eletrica porque não sabe ler, assim não podia andar de moto e imaginem pegar ônibus... Daí nessa cidade exigiram emplacamento e habilitação ACC, putz altamente sem noção essa lei, ele mesmo disse que a bike dele não passa de 35 km/h, isso é ignorância e interesse tributário, tenho uma sugestão que tal fazer um cadastro direto nas lojas, assim ao comprar a bike já sairia com um cadastro ou fazer que nem as carroças aqui, que há um tempo atras elas tinham uma placa, assim se pagaria uma cota única de cadastro, pois o que dizem é " se a bicicleta causar um dano como vou identifica-lo?" ai teria essa placa, obtida pela cota/taxa única.

Bom, só uma sugestão, qualquer coisa será muito legal em ajudar neste projeto.

Vlws.
 

Julio Caezar

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Sabe qual é a minha maior preocupação é que depois de ter um trabalhão em montar e equipar minha bike motorizada, e estar devidamente equipado e tal , me chegue um Pm e me pare e apreenda minha bike , sem ter a menos legislação e nada e fazer isso na mão grande, sou vizinho do Carlos Mayer, aqui no Rio de janeiro, minha cidade é vizinha a dele(são gonçalo) , porem sei que por aqui na minha cidade as coisas não costumam ser respeitads ou cumpridas, o transito por aqui é um verdadeiro caos..., porem nos ultimos meses venho notando uma apreenção cada vez maior de motos e motocicletas, tais como biz ,scooter e outras , dai minha duvida , venho eu na minha bikemoto , e vejo um blitz, dai que devo fazer , simplismente apago motor passo pedalando e vou embora!!!! ou passo como o motor ligado porem em baixa velocidade? fico com este receio será que me pararão e se me pararem , realmente eles podem levar a bike, ha legislação atualmente pra isso , pois não possuo carteira de motorciclista e estou tirando a de motoris a B , e ai esta questão me deixa preocupado....
 

Sidney

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Ae pessoal

Cada estado ou município tem legislação própria.
em São Paulo não há necessidade de carteira para andar de Bicicleta Motorizada, mas para andar de mobilete tem que ter carteira da Habilitação de Ciclomotores que tal igual a uma Carta de Moto.......

Sidney
 

rodrigovedana

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E o quê se pode assegurar quanto as bicicletas motorizadas?
Pois, sabe-se que:

O Anexo I do CTB define um veículo ciclomotor “como veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.” Com base no visto acima definimos que qualquer veículo de duas ou três rodas que não exceda a capacidade de 50 cilindradas é considerado ciclomotor. Em virtude das bicicletas motorizadas serem classificadas como ciclomotores, devem possuir emplacamento e identificação regulares de acordo com as regras dos órgãos municipais ou estaduais de trânsito.
O emplacamento destes veículos ocorrerá quando da emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) para inclusão no sistema RENAVAM e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) conforme estatui o artigo 103 do CTB. De acordo com a Resolução 14/98 do CONTRAN, os ciclomotores devem dispor dos seguintes equipamentos obrigatórios:

  • espelhos retrovisores, de ambos os lados;
  • farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
  • lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Então, como regularizar uma bicimoto montada em casa, já que não possui CSV e CAT ?
 
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Murilo

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E o quê se pode assegurar quanto as bicicletas motorizadas?
Pois, sabe-se que:

O Anexo I do CTB define um veículo ciclomotor “como veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.” Com base no visto acima definimos que qualquer veículo de duas ou três rodas que não exceda a capacidade de 50 cilindradas é considerado ciclomotor. Em virtude das bicicletas motorizadas serem classificadas como ciclomotores, devem possuir emplacamento e identificação regulares de acordo com as regras dos órgãos municipais ou estaduais de trânsito.
O emplacamento destes veículos ocorrerá quando da emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) para inclusão no sistema RENAVAM e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) conforme estatui o artigo 103 do CTB. De acordo com a Resolução 14/98 do CONTRAN, os ciclomotores devem dispor dos seguintes equipamentos obrigatórios:

  • espelhos retrovisores, de ambos os lados;
  • farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
  • lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Então, como regularizar uma bicimoto montada em casa, já que não possui CSV e CAT ?

Nossa! Emplacamento? Até hoje nunca tive problemas com isso, moro na grande SP e nunca me pararam. Eu acho isso um absurdo, já que se compramos ou montamos bicicletas motorizadas que não são nem mobiletes, foi para não oferecer riscos, não gastar, e não se preocupar com burocracia. Mas apesar disso tudo, tem de ter uma certa fiscalização pra impedir abusos.
 

rodrigovedana

New member
Nossa! Emplacamento? Até hoje nunca tive problemas com isso, moro na grande SP e nunca me pararam. Eu acho isso um absurdo, já que se compramos ou montamos bicicletas motorizadas que não são nem mobiletes, foi para não oferecer riscos, não gastar, e não se preocupar com burocracia. Mas apesar disso tudo, tem de ter uma certa fiscalização pra impedir abusos.

Pois é Murilo. Eu morei até pouco tempo em Sampa (capital) e fui parado uma vez, pela polícia. queriam documentos e tal. Argumentei que era um protótipo e que não avia regra específica em são paulo. Aí, pararam de me incomodar e começaram a me perguntar se era difícil de montar, quanto saía e coisas desse tipo. Até me perguntaram quanto eu cobrava pra montar pra eles. :)
Agora voltei a minha terra natal , Porto Alegre. E descobri que aqui é mais rigoroso o sistema, e também descobri que tem uma baita "burrocracia" pra legalizar. Pois, nenhum setor está preparado pra nos atender, e ninguém soube me dar respostas corretas a respeito.

Obrigado por comentar!
Abração!
 

Julio Caezar

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Eu acho que por um bom tempo vai ficar assim mesmo , sem eira nem beira ,pois num universo de carros , motos, caminhões , ônibus, e outros veículos uma bike com um motor adaptado com certeza, nem de longe é a maior preocupação de qualquer órgão de fiscalização, pois a burocracia que é criar burocracias pra legalizar um tipo muito raro e especifico de transporte que surgiu a pouco tempo... não justificara a aporrinhação que ele vão ter só pra regularizar este segmento que a nível de receita é insignificante... Se isso aqui fosse como na china ou índia, pode ser que criassem alguma lei , mas se juntar todas a bikes motorizadas do pais não da a frota de um cidade de 100 mil habitantes....

Edit: Na minha humilde opinião bikemotorizada é quase um veiculo artesanal.... quando montamos nossas bikes criamos obras de arte, que possuem um valor sentimental , pessoal e imensurável.. algo único que não se pode ser reproduzido em larga escala... cada bike é por si só uma peça única e genuína...
 
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